Garantia pessoal do Estado para jovens até aos 35 anos

O decreto lei 44/2024 criou uma garantia pessoal do Estado destinada a jovens até aos 35 anos, que preencham certas condições, para apoiar a concessão de crédito na aquisição de habitação própria e permanente.

Como funciona a garantia pessoal do Estado?

  • O Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel;
  • O Banco financiador pode financiar entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel;
  • O preço de transação do imóvel não pode exceder os € 450.000;
  • A garantia que é uma fiança, vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito;
  • O Estado renuncia ao benefício de excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes;
  • O regime aplica-se aos contratos de aquisição celebrados até 31 de dezembro de 2026.

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